Mercantilismo
Mercantilismo é o conjunto de práticas e idéias econômicas desenvolvidas na Europa entre os séculos XV e XVIII, o nome mercantilismo foi criado pelo economista Adam Smith em 1776.
O mercantilismo tinha por objetivo fortalecer o Estado e enriquecer a burguesia, para isso, era preciso ampliar a economia para dar mais lucro afim de que a população pudesse pagar mais impostos. Consideravam que a exportação (na linguagem de hoje) é que traria riquezas e vantagens e assim começou uma competição comercial. Ocorreu então o metalismo, que era o acumulo de moedas dentro do país e isso era considerado um sinal de que o objetivo havia sido alcançado. O único recurso encontrado então foi aplicar uma balança comercial favorável para manter o equilíbrio monetário que para eles era exportar mais e importar menos.
O Estado teve que tomar medidas para desenvolver o monopólio já que este era aplicado com dificuldade.
O Estado percebeu que o acumulo de riquezas se dava mais por operações mercantis e então condicionou todas as necessidades do comércio exterior.
Havia vários tipos de mercantilismo onde podemos destacar os principais:
• Metalismo - também chamado de bulionismo, que quantificava a riqueza de acordo com a quantidade de metais preciosos possuídos.
• Colbertismo – também chamado de mercantilismo industrial, que visava abastecer o mercado brasileiro e diminuir as importações de outros países europeus.
• Mercantilismo Comercial e Marítimo – baseava-se na teoria de comprar barato e vender caro.
Absolutismo
Absolutismo, sistema político no qual se confere todo o poder a apenas um indivíduo ou a um grupo. Atualmente, o termo é geralmente associado ao governo de um ditador. É considerado o pólo oposto ao governo constitucional dos sistemas democráticos.
O desenvolvimento do absolutismo moderno começou com o nascimento dos Estados nacionais europeus no final do século XV e se prolongou durante mais de 200 anos. O melhor exemplo que se tem dele é o reinado de Luís XIV. Sua declaração “o Estado sou eu” resume com precisão o conceito do direito divino dos reis.
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