quinta-feira, 2 de setembro de 2010


No sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto, município do Crato, Estado do Ceará, formou-se uma comunidade de camponeses católicos sob a orientação do beato José Lourenço e apoiado pelo Padre Cícero Romão Batista. O trabalho comunitário criou uma sociedade igualitária. A comunidade teve cerca de dois mil habitantes.
Nos anos de 1932/1933, o número aumentou, com a chegada de retirantes fugindo da grande Seca e dos CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO.

Em 1937, sem o apoio do padre Cícero, que falecera em 1934, o sítio foi invadido, destruído, e os camponeses espalhados na Chapada do Araripe. Antes do fim do ano, a comunidade foi atacada novamente, por aviões militares que metralharam e bombardearam seus moradores, e depois, por terra, soldados federais e do Estado do Ceará massacraram os camponeses, matando crianças, velhos, doentes, grávidas e estuprando mulheres que fugiam desesperados e indefesas.
O Exército Brasileiro e a Polícia Militar do Ceará jogaram os corpos em valas coletivas em locais secretos.

Em 2008, a SOS DIREITOS HUMANOS , em defesa das vítimas do Caldeirão e do direito à Memória Histórica, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o Estado do Ceará requerendo entre outros pedidos, que o Exército e a Polícia Militar cearense informem o local da vala coletiva, para que, os camponeses católicos massacrados sejam finalmente sepultados com dignidade.

A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO

A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.

RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5

A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;

A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA

A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.

QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA

A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, mas não o fazem porque para elas, os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” são mais importantes que as vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.

A COMISSÃO DA VERDADE

A SOS DIREITOS HUMANOS em julho de 2010 passou a receber apoio da OAB/CE pelo presidente da entidade Dr. Valdetário Monteiro, nas buscas da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão, e continua pedindo aos internautas divulguem a notícia, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.

Paz e Solidariedade,

Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com

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